segunda-feira, 21 de outubro de 2013

As Igrejas e as Obrigações Legais



No Brasil vige o princípio constitucional da separação Igreja e Estado. Não pode o Estado, intervir nos atos religiosos. Desta forma tem a Organização Religiosa, qualquer seja sua confissão de fé, toda a autoridade de estabelecer os critérios para o exercício de suas funções eclesiásticas, em face da garantia da ampla liberdade religiosa constitucional.


É importante saber que no ordenamento jurídico brasileiro, a Igreja é uma pessoa jurídica de direito privado, disciplinada pelo Código Civil, e sua diretoria responde judicialmente por eventuais danos causados a Instituição, aos membros ou a terceiros, independente de ter havido culpa (ação involuntária) ou dolo (ato intencional) pelo causador, pois desde a Constituição Federal de 1988, vivemos num Estado Democrático de Direito.Destacamos, algumas áreas e aspectos legais das quais as Igrejas, estão obrigadas a respeitar:


CAPACIDADE CIVIL: Apenas os membros civilmente capazes, em geral os maiores de 18 anos, devem participar de assembléias deliberativas, votando ou sendo votados, podendo legalmente ser eleitos para quaisquer cargos de diretoria estatutária, conselho fiscal, conselho de ética, entre outros;

ESTATUTO: Necessário ter o Estatuto registrado em Cartório do RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), uma espécie de Certidão de Nascimento da Organização Religiosa o qual possibilita o cumprimento de deveres e o exercício de direitos, necessária a obtenção do CNPJ na Receita Federal; 


TRIBUTÀRIA: Direito à imunidade da Pessoa Jurídica. Em relação aos impostos, existe a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda anual, além de reter e recolher ao Fisco o imposto devido pelo pastor, ministros e funcionários; 



TRABALHISTA: Registrar a Carteira de Trabalho dos seus prestadores de serviço, pagando seus direitos em dia.



PREVIDENCIÁRIO: Quitar mensalmente as contribuições sociais de seus empregados, e, facultativamente de seus pastores e ministros.



ADMINISTRATIVA: Respeito às atribuições dos diretores estatutários - presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiros, conselho fiscal, conselho de ética, no cumprimento de suas funções, realização de assembléias periódicas, manutenção dos livros de atas, entre outras.



CRIMINAL: Evitar e inibir a pratica de ilícitos penais, por sua liderança ou fiéis, tais como a prática do charlatanismo, desrespeito lei do silêncio.


FINANCEIRO: não expor, de forma vexatória, lista pública de dízimistas ou não, sendo importante à instituição de um Conselho Fiscal, com a prestação de contas das contribuições recebidas, com a apresentação de balanços contábeis periódicos aos membros; 



IMOBILIÁRIA: reunir-se em local que possua Alvará, onde houver exigência legal, e/ou “Habite-se” da construção, junto à prefeitura, vistoria do Corpo de Bombeiros, e demais exigencias. Responsabilidade pela manutenção de instalações de alvenaria, elétricas e hidráulicas em bom estado de conservação, extintores de incêndio, saídas de emergências, sendo recomendado, a contratação de um seguro contra incêndio e acidentes no templo e dependências da Igreja.



Ai então poderemos “Dar a César o que de César e a Deus o que de Deus”, sendo exemplo dos fiéis, inclusive nas questões legais.




Caso queira alguma orientação especifica como: Passa-a-passo para abertura e registro de igreja, ou ainda, Modelo de Ata, Estatuto, Regimento Interno, basta entrar em contato conosco através do email: alencareassociados@gmail.com



fonte www.direitonosso.com.br


segunda-feira, 22 de julho de 2013

O que um contador pode fazer por seu negócio?


Uma contabilidade adequada é muito relevante para a manutenção e para o crescimento de uma empresa. O objetivo de uma rotina contábil é ajudar o empreendedor a administrar seu negócio e permitir sua adequação às inúmeras obrigações acessórias exigidas pelos órgãos administrativos.
Atualmente, existem diversos modelos de softwares no mercado que atuam no controle dos diferentes aspectos da empresa, e mesmo assim, não substituem as funções deste profissional, um acompanhamento mínimo de um profissional que atua nesta área é aconselhável.
Algumas funções contábeis específicas serão administradas de forma mais enxuta se delegadas a um contador. Especificamente aquelas ligadas aos deveres que possui qualquer pessoa jurídica de informar os órgãos públicos seu faturamento, o recolhimento de seus tributos, sua apuração dos encargos previdenciários e até mesmo o cumprimento dos deveres trabalhistas que eventualmente o empreendedor possua.
Por este motivo, a contratação de um contador acaba sendo uma fonte de informação para que o empreendimento cresça seguro. Afinal, os registros contábeis irão fornecer informações sobre custos, giro de capital e dos encargos e tributos.
O levantamento regular de balancetes pode propiciar uma visão mais clara de seu negócio, apesar de muitos empreendedores não terem grandes conhecimentos de finanças e planejamento. A contabilidade dá o norte ao empreendedor, indicando, por exemplo, quais custos estão elevados e o histórico do desempenho das contas.
O trabalho desenvolvido pelo contador pode facilitar o planejamento, a previsão dos custos, os encargos financeiros e tributários. A confiança no profissional é indispensável, sendo que um eventual equívoco cometido durante esta fase poderá causar inúmeros prejuízos tanto ao negócio quanto ao empresário.
Fonte: Exame.com

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Senado aprova urgência para inclusão de Advogados no Simples


No ultimo dia 25/06 o Senado aprovou, o requerimento de urgência para a votação da PLS 105/2011, que trata da inclusão da atividade advocatícia no regime simplificado de tributação o Simples Nacional.

A proposta altera a Lei Complementar 123 para incluir os Serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples. 

A matéria já passou pela Comissão de Educação, na qual teve como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS), pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e deverá, oportunamente, ser incluída na ordem do dia para votação.

O senador Wellington Dias (PT-PI) disse que a proposta foi trazida para o Congresso por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ressaltou a importância da aprovação da matéria que, segundo ele, é uma reivindicação histórica e será uma grande conquista para os advogados de todo o Brasil.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Terceirização, o mapa da mina

Países avançados enriqueceram por entender que dividir o trabalho reduz custos, permite baixar preços e aumentar salários em razão de lucros maiores.


A Terceirização de Serviços é uma ferramenta cada vez mais utilizada na Gestão de Recursos Humanos e Administração Empresarial, características da economia globalizada, na qual o processo de produção é compartilhado por várias empresas com o objetivo de agregar competitividade, maior eficiência e qualidade. No momento em que o Congresso Nacional discute um projeto de lei para regulamentar o setor, é importante ter uma visão ampla e detalhada de todo seu alcance.
Países avançados enriqueceram por entender que dividir o trabalho reduz custos, permite baixar preços e, em consequência, aumentar salários em razão de lucros maiores. A isso se chama de livre iniciativa, um processo que não sofre intervenção do Estado nem admite algemas que estrangulam os pulsos dos empresários e sua vontade de empreender e crescer.
Nessa moldura, inserimos a questão da Terceirização. Trata-se de um avanço que permitiu às economias modernas crescer e distribuir bem-estar, dos Estados Unidos ao Japão. Na Europa, 90% das empresas terceirizam suas atividades e 80% dos produtos são comprados de terceiros. No Japão, 75% da cadeia produtiva são terceirizadas e os Estados Unidos o seguem de perto neste processo. Os exemplos mostram o quanto o Brasil está atrasado na questão.
Todos os que militam no setor sabem que segurança, excelência no desempenho da atividade principal da empresa, ou core business, especialização e valorização do funcionário constituem razões básicas que impulsionam hoje a Terceirização nas organizações modernas. 
A experiência mostra que o êxito nesta modalidade de relação de trabalho necessita de um compromisso de parceria, estruturado na correta prestação de serviços retribuída por um justo pagamento. 
Terceirizar implica grande revolução no ambiente de trabalho. Na ponta do lápis, a relação custo-benefício é evidente: racionaliza infraestrutura de Recursos Humanos; desburocratiza processos administrativos; permite que a empresa mantenha o foco em sua atividade principal; possibilita a obtenção de excelência em quesitos técnicos; alcança maior produtividade, rapidez e eficiência; aumento da competitividade com redução de custos; oferece maior mais segurança em relação à idoneidade e à competência dos funcionários, desde que se saiba escolher a empresa prestadora.
No capítulo da gestão de pessoas, os processos e escalas de funcionários são mais flexíveis e otimizados, pois a Terceirização elimina a preocupação com licenças, férias, afastamentos, faltas e folgas de funcionários; extingue custos com processo de recrutamento, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs); e ainda reduz custos indiretos com convênio médico e odontológico, transporte e alimentação, por exemplo. 
No caso dos funcionários terceirizados, está bem claro que todos são registrados; recebem garantia de pagamento, mesmo em caso de problemas financeiros da empresa; têm garantia de todos os direitos previstos em lei (13º, férias, aviso prévio e INSS) ; são representados por sindicatos idôneos como o Sindeprestem (patronal) e Sindeepres (laboral) e têm a possibilidade de receber treinamentos especializados.
Além disso, a prestação de serviços especializados é um setor que retira da informalidade e propicia a evolução profissional a milhares de trabalhadores. De acordo com a pesquisa setorial mais recente, há 1,5 milhão de pessoas contratadas por prestadoras de serviços em áreas especializadas como controle de acesso; leitura e entrega de documentos; logística; promoção & merchandising; serviços a bancos e auxiliares e bombeiro civil.
Quando se trata de empregabilidade, não há razão para considerar somente questões ideológicas ao se discutir o assunto. Importante destacar o papel desempenhado pela Terceirização como único caminho para o desenvolvimento econômico de uma nação, como comprovam os exemplos acima, dos EUA ao Japão. Centrais sindicais tentam barrar o processo, mas será inútil, pois a razão deve sempre prevalecer.
Uma lei específica para a Terceirização, que englobe especificidades do setor, é imprescindível para que empresas contratantes e contratadas continuem a expandir os seus negócios e a gerar empregos dignos e de qualidade, afastando do mercado ao mesmo tempo aquelas inidôneas, as clandestinas que precarizam as relações de trabalho. Deve prevalecer o bom senso, dentro do conceito de economia moderna, na qual precisamos de competitividade para gerar empregos e fazer a economia crescer.

* Fernando Calvet, presidente interino do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis do Estado de São Paulo (Sindeprestem)

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Contabilidade é obrigatória em todas as empresas



Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, o empresário é obrigado a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. Os profissionais das áreas de economia e contábeis alertam, no entanto, que a falta de atenção com as obrigações é comum dentro das organizações.

Ainda, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a uma e com clareza todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste Diário que o Balanço Patrimonial deve ser lançado e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade.

“O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular, especialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial, cuja ata deve atender o artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta Comercial”, diz o Contador e Diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria, Ângelo Mori Machado.

Conforme o especialista, a escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente ela oferece os dados formais e científicos que permitem projetar investimentos, reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

“Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco, favorecendo complicações futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e separação de sociedade”, observa Ângelo.

Embora o profissional responsável pelo da Contabilidade da empresa não tire as obrigações legais do empresário, ele não pode ser conivente com o cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente que ultrapassam as multas. Da mesma forma, a Demonstração Contábil organizada sem o suporte de um especialista com registro profissional é demonstração falsa e criminosa, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.

Outras razões para uma Contabilidade regular. A escrituração contábil correta e em dia evita situações de riscos:
1.Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).

2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.

3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objetos de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.


Fonte: Administradores.com

domingo, 2 de junho de 2013

Opnião - Por que doamos?


Fernando Nogueira*
Por que pessoas doam e, de forma mais geral, desenvolvem comportamentos altruístas? Essas foram algumas das principais questões debatidas em uma conferência na New School, em Nova York. Com o nome de "Giving: Caring for the Need of Strangers" (Doar: Importar-se com as Necessidades de Desconhecidos, em tradução livre), o encontro reuniu pesquisadores e especialistas dos Estados Unidos, do Canadá e da Europa para discutir resultados de pesquisas recentes em doações, captação de recursos e filantropia, em dezembro do ano passado.

Em termos científicos, o altruísmo pode ser definido como o cuidado que damos a outros a um custo para nós mesmos. Biologicamente, esse comportamento é ilustrado pelo esforço que o corpo da mãe tem que fazer para gerar alimentação a seus filhos, tanto no útero, quanto na produção do leite. As duas principais explicações aceitas por psicólogos e biólogos sobre a origem do comportamento altruísta são por proximidade de parentesco (kinship, em inglês) e reciprocidade.

O primeiro caso ocorre quando ajudamos filhos, irmãos, primos ou parentes em geral, por laços biológicos (para preservar genes semelhantes aos nossos) ou sociais (pela força da família enquanto unidade cultural e social). A reciprocidade se refere à expectativa de contatos constantes entre pessoas de diferentes famílias, e neste caso, doações ou comportamento tidos como altruístas ajudam a criar laços de confiança que favorecem novas trocas e relações entre os grupos. É interessante notar que o comportamento altruísta também aparece em várias espécies, mas o grau de generosidade humano é significativamente maior e representa uma das marcas que nos diferencia de outros animais.

Mas essas duas abordagens (kinship e reciprocidade) ainda não explicam por que pessoas doam para desconhecidos. Nesse sentido, outra forma de pensar sobre nossos comportamentos altruístas se dá no dualismo "nature vs nurture" (natureza versus cultura). Doamos por que somos geneticamente programados para termos esse comportamento, por alguma razão evolutiva ou por que socialmente nossa cultura valoriza e incentiva esse tipo de atitude?

Pesquisas relacionadas ao primeiro caminho, o evolutivo, apresentam evidências de que nos sentimos bem ao sermos generosos. A doação ativaria centros de recompensa ou mesmo prazer em nossos cérebros, o que nos motiva a doar novamente. Além disso, aparentemente nascemos com a capacidade de sentir compaixão e importarmos com o sofrimento alheio nos provoca empatia. Doar a estranhos pode ser uma das manifestações dessa capacidade.

Já a linha com ênfase na cultura humana apresenta explicações como tradição (doamos porque nossos pais já doavam), pressão social ou do grupo (se várias pessoas de nosso círculo social ou comunidade doam, também nos sentimos pressionados ou motivados a doar), por questões de status (valorizamos os que doam e se preocupam com desconhecidos), de identidade (demonstramos nossos valores e ideais por meio de nossas ações) ou mesmo uma extensão dos argumentos de reciprocidade e criação de laços sociais, como mencionado acima.

O professor Felix Warneken, um dos debatedores do evento, desenvolveu uma hipótese que combina os dois caminhos. Estudando a capacidade de bebês e crianças de ajudar estranhos sem serem solicitados, ele conclui que a socialização humana -a forma como somos criados, como educamos nossos filhos- se dá sobre uma predisposição biológica. Ou seja: nascemos com o potencial da generosidade, mas nossas práticas altruístas se desenvolvem em maior ou menor grau com base em nossa cultura.

O recado que vem dos debates é claro: o papel de empreendedores sociais, ativistas, líderes e profissionais de ONGs é ajudar a exercitar esse potencial e desenvolver uma cultura mais forte de doação e voluntariado para todos.


Esta coluna foi publicada na seção Empreendedor Social  da Folha de S. Paulo. Inscreva sua ONG ou seu negócio social nos prêmios da Folha.


sexta-feira, 10 de maio de 2013

Acordo pode viabilizar REFIS para as Santas Casas, Apaes e Entidades Assistenciais.


Na tarde e ontem, 09 de Maio, durante palestra sobre Terceiro Setor na sede do CRC paulista deputado Antonio Brito (PTB/BA) afirmou que junto com os deputados Eduardo Barbosa (PSDB/MG), Deputado Arlindo Chignalia (PT/SP), construíram um acordo com o Líder do Governo, e o Líder do PMDB, Deputado Eduardo Cunha (PMDB/RJ) e lideres de diversos partidos, com o objetivo de viabilizar a criação de um novo REFIS para as Santas Casas e Hospitais filantrópicos, APAES e demais entidades de habilitação e reabilitação de pessoas com deficiência e de assistência social sem fins econômicos.

O acordo foi construído com a retirada da emenda, número 44, de autoria do Deputado Eduardo Barbosa (PSDB/MG), apresentada a Medida Provisória 589/2012, que previa o parcelamento dos débitos com a Previdência social em até 360 (trezentos de sessenta) meses das santas casas e das entidades sem fins econômicos que atuem nas áreas de assistência social para com a Previdência Social.

Aventou-se ainda, segundo Antonio Brito, a edição de nova medida provisória que ira tratar da compensação dos débitos no sistema de 1 x 1 (a cada ano pago em dia um ano de remissão) ou a redução de 60% da multa e 20% dos juros e extinção de quaisquer outros custos. Fruto do acordo, esta proposta mais ampla de parcelamento dos débitos tributários destas Entidades ao Líder do Governo e ao Líder do PMDB, que, a partir de agora, ficou encarregado de inserir a matéria em uma Medida Provisória que venha a ser relatada com brevidade.

quarta-feira, 8 de maio de 2013

Comunicado Importante!


Caríssimos Clientes e Amigos


A equipe da Alencar e Associados Consultoria Contábil e Terceiro Setor, quer expressar sua alegria com nossa parceria de trabalho. Esperamos que doravante possamos experimentar a gestão do conhecimento que ajuda na administração de sua empresa ou entidade.

Nosso negócio é apontar soluções com vistas a melhor gestão de sua empresa ou entidade, e para atingirmos este objetivo estamos sempre em busca da renovação de nossos conhecimentos.

Assim, vimos informar que nos dias 09 e 21 de maio não haverá expediente em virtude de nossa participação nos seminários de atualização abaixo descritos.


09/05 - Prestação de Contas em Entidades do Terceiro Setor. - Sede CRC - São Paulo.

21/05 - Terceiro Setor: Como demonstrar as Contas para Atendimento à Lei do CEBAS. - UNITAU - Departamento de Economia, Contabilidade e Administração.
 

Assim nas demais datas estaremos a sua disposição, 


Atenciosamente,



Jose Alencar Lopes Junior



sábado, 20 de abril de 2013

10 mitos sobre imposto de renda que podem te prejudicar


Declarar o Imposto de renda nada mais é do que informar à Receita Federal todos os seus rendimentos e despesas realizadas no ano e apurar se há imposto a pagar ou a restituir. A teoria parece fácil, mas na prática, como todos sabem, a declaraçãopode não ser nada simples e envolve inúmeros detalhes que podem fazer muita diferença para as contas do contribuinte.


A seguir estão listados alguns dos “mitos” que envolvem o imposto de renda. Veja quais são eles e previna-se sobre alguns dos principais equívocos cometidos na hora da declaração.

1)      Declarar dependentes é sempre vantajoso

A despeito do que muitos contribuintes acreditam, declarar dependentes nem sempre é bom. Ainda que a inclusão das despesas com o dependente beneficie o declarante, por outro lado também é preciso declarar todos os rendimentos tributáveis do dependente, o que pode aumentar o valor do imposto devido.

Um filho que gerou 3 mil reais em despesa, mas ganhou 20 mil reais no ano, por exemplo, seria isento de imposto de renda. Mas, como dependente na declaração de um dos pais, aumentará a renda tributável do titular, podendo elevá-lo a uma faixa mais alta de tributação. O abatimento que o dependente gera, portanto, pode não compensar.

É recomendável fazer simulações com e sem o dependente ao preencher a declaração, para ver qual é aOpção mais vantajosa.

2)      Quem não tem imposto a restituir, não precisa declarar

Ter ou não imposto a restituir não define se o contribuinte deve ou não entregar a declaração. Mesmo que não haja imposto a pagar ou a receber, você pode se encaixar nas regras de obrigatoriedade de entrega da declaração.

Em 2013 são obrigados a declarar o IR os residentes no Brasil que receberam rendimentos tributáveis superiores a 24.556,65 reais em 2012. Ou aqueles que tiverem rendimentos isentos, não-tributáveis ou tributáveis exclusivamente na fonte em valor superior a 40 mil reais, e os donos de Bens e direitos em valor superior a 300 mil reais. Para os produtores rurais, a declaração é obrigatória para aqueles que tiveram rendimento superior a 122.783,25 reais em 2012.

As outras situações que obrigam à declaração de IR são: ter feito operação em Bolsa de Valores, ter passado à condição de residente no país em 2012 e ter tido ganho de Capital com a venda de Bens e direitos.

3)      Maiores de 65 anos não precisam declarar

Mesmo se tiver mais do que 65 anos, todo contribuinte que se encaixar nas regras de obrigatoriedade deve entregar a declaração. O que causa uma certa confusão é que nesta faixa etária os rendimentos são isentos de tributação até o teto de 1.637,11 reais por mês.

“O que passar desse teto será rendimento tributável. Muitos aposentados caem na malha fina porque recebem mais do que 1.637,11 reais por mês e declaram tudo que recebem como rendimento isento”, comenta Silvinei Cordeiro Toffanin, Diretor da Direto Contabilidade, Gestão e Consultoria.

Vale ressaltar que esse limite diferencial não vale para maiores de 65 anos que recebem aluguel ou que continuam trabalhando. Tampouco é aplicável aos contribuintes que se aposentaram por tempo de serviço, mas têm menos de 65 anos.

4)      Quem é isento não deve declarar

Quem recebeu menos de 24.556,65 reais em 2012 se enquadra na faixa de isenção do IR. Mesmo assim, em muitos casos pode ser interessante fazer a declaração.

Se houve alguma retenção de imposto na fonte durante o ano, como nos salários, o contribuinte pode ter direito à restituição do imposto que foi retido. Nesse caso, a entrega da Declaração de Ajuste Anual é a única maneira de obter o valor a ser restituído.

5)      É sempre melhor fazer a declaração simplificada

Muitos optam pela declaração simplificada por não haver a necessidade de comprovação de todas as despesas, e aí vem o mito. Mesmo na declaração simplificada, o contribuinte tem a obrigação de informar à Receita todos os pagamentos feitos a título de aluguel, Serviços médicos e autônomos.

No modelo simplificado, as despesas não são deduzidas uma a uma, pois há um abatimento único de 20% sobre todos os rendimentos, limitado ao teto de 14.542,60 reais. Por isso, se as despesas que a Receita permite deduzir excedem 20% dos seus rendimentos ou passam de 14.542,60 reais, vale a pena preencher a declaração completa para ganhar um Desconto maior.

A dica é fazer a declaração como se fosse completa, colocando todas as despesas, e o próprio programa vai indicar se o Desconto é melhor na declaração simples ou na completa.

6)      Pais e avós sempre podem ser declarados como dependentes

O simples fato de o contribuinte ter tido despesas que permitem abatimento com seus pais não significa que esses gastos possam ser descontados de sua renda tributável. Pais, avós e bisavós só podem ser declarados como dependentes se tiverem recebido rendimentos de até 19.645,32 reais em 2012, seja a renda tributável ou não.

7)      Bens de direito são declarados com o valor atual

Um dos maiores equívocos refere-se à atualização dos valores de Bens e direitos na declaração. O valor declarado para este tipo de bem deve ser sempre o do custo de aquisição. Portanto, se foi pago 100 mil reais por um imóvel, enquanto o contribuinte o possuir, ele deve ser declarado por 100 mil reais, mesmo que hoje seu valor de mercado seja de 400 mil reais.

Caso o imóvel seja vendido por um valor maior do que o seu custo de aquisição, a diferença configurará ganho de capital. No caso dos imóveis, esse ganho é tributado à alíquota de 15%.

A exceção é quando são efetuadas despesas com construção, ampliação ou reforma. Nessas situações, o gasto com as benfeitorias pode ser acrescido ao valor de aquisição do imóvel. Mas a modificação do Preçona declaração vale apenas se as despesas puderem ser comprovadas com documentação hábil e idônea (como notas fiscais e recibos).

8)      A Receita só quer saber suas despesas e rendimentos

Não só os rendimentos e as despesas devem ser declarados no imposto de renda, mas também as dívidas acima de 5 mil reais. A Receita exige que o contribuinte informe tudo que tenha impacto em sua situação financeira e que justifique a sua variação de patrimônio de um ano para outro.

Se o contribuinte recebeu 150 mil reais no ano, a Receita vai investigar como ele conseguiu comprar um imóvel no valor de 300 mil reais. Se o imóvel foi financiado, por exemplo, e isso não for declarado, o Fisco pode deduzir que o contribuinte está omitindo rendimentos.

Apesar das dívidas não serem tributadas, todos os empréstimos, mesmo contraídos com familiares e amigos, devem constar na declaração.

9)      É obrigatória a declaração em quadro de sociedade, independentemente da cota

Há quatro anos, todo sócio era obrigado a declarar suas cotas, independentemente do seu valor, mas esta exigência deixou de ser feita. O contribuinte que participou de quadro societário de Sociedadeanônima ou que foi associado de uma cooperativa em 2012 só precisa declarar sua participação caso sua cota seja superior a 1.000 reais.

10)   A Receita ainda aceita entrega da declaração em papel

Há quem diga também que a Receita Federal admite a entrega da declaração em papel quando há algum tipo de problema, mas essa modalidade de declaração já não é mais aceita há quatro anos.

Hoje, o contribuinte só pode entregar a declaração pela internet ou em disquetes e pen drives – que devem ser entregues pessoalmente em agências da Caixa, do Banco do Brasil e nos postos da Receita Federal.
Fonte: Exame

sábado, 13 de abril de 2013

É importante regularizar sua ONG


Para manter a formalidade e a regularidade de uma  Organização não Governamental e, consequentemente, demonstrar transparência, boa-fé e segurança nas relações estabelecidas com terceiros e também com os dirigentes, é fundamental não só levar a registro o ato constitutivo da entidade, como também as atas de assembleias realizadas periodicamente, conforme previsão estatutária, especialmente as de eleição de novos membros dos órgãos integrantes da organização, respeitando, sempre, o período convencionado para o exercício do mandato.
O registro destes atos deve ser feito e mantido perante o Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas. É importante lembrar que a ata da assembleia e a lista de presença, assim como quaisquer documentos levados a registro, devem ser impressos em papel timbrado da organização, prezando sempre pela numeração correta das páginas.
Para o registro de assembleias gerais, os documentos necessários são: requerimento ao Oficial, ata de assembleia, lista de presença e edital de convocação da assembleia. Para localizar o Oficial mais próximo, acesse o site do Ministério da Justiça – Cadastro de Cartórios: http://portal.mj.gov.br/data/Pages/MJF9BE4E96PTBRIE.htm e selecione por Estado e região.
Válido é destacar que uma associação que não promove o registro de seus atos de fundação não se constitui juridicamente como pessoa jurídica, não se reveste da personalidade jurídica e, portanto, não pode, formalmente, praticar atos em nome próprio. Em resumo, será uma organização irregular que, ainda que promova ações importantes para uma determinada comunidade, terá inúmeras limitações por não estar formalizada.
Também é importante ter ciência de que a ausência de registro de atas de assembleias realizadas após a constituição da associação pode promover danos à entidade, que cairá na informalidade, acarretando a perda de recursos advindos de convênios, extinção de convênios, responsabilização dos dirigentes e administradores por atos praticados em nome e por conta da entidade, extravio de documentos sem condições de reprodução dos mesmos, bem como prejuízos para funcionários e terceiros que mantenham vínculo com a entidade.
Portanto, iniciar de forma correta, registrando corretamente os atos constitutivos das organizações sem fins lucrativos, bem como manter a regularidade dos registros periódicos, conforme determina a lei e o estatuto de cada organização, é extremamente importante e necessário para a manutenção da regularidade da entidade, a preservação dos direitos dos dirigentes e de terceiros que contratam com a organização e, especialmente, para o exercício da transparência e da boa-fé, tão valiosas para todos, mas especialmente para o Terceiro Setor que sempre é questionado publicamente sobre estas questões.
Dirigentes, procurem regularizar as ONGs. Consultem um Oficial de Registro Civil de Pessoas Jurídicas e profissionais da área jurídica para resolver pendências que envolvam registro de atos de fundações e associações sem fins lucrativos.

terça-feira, 2 de abril de 2013

DCTF é obrigatório para Igrejas.


As Igrejas têm CNPJ e são obrigados a declarar, ou seja, neste caso é necessário o certificado e-CNPJ.
Para a transmissão da DCTF, o contribuinte poderá optar pela utilização do Certificado Digital emitido em nome da pessoa jurídica, em nome do responsável pela pessoa jurídica ou em nome de procurador habilitado no Cadastro de Procurações da SRF, que será disponibilizado na página da RFB na Internet.
A partir de 01/01/2010, inclusive as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas estão obrigadas a entrega da DCTF Mensal. Extingue-se a partir desta data a DCTF Semestral.
Tais Entidades só estarão dispensadas da entrega nos meses em que não houver débitos a declarar. Entretanto, a DCTF do mês de dezembro deve obrigatoriamente ser entregue, e nela devem ser informados os meses em que não foram entregues por não haverem débitos a declarar.
A entrega deverá (obrigatoriamente) ser via Certificação Digital ou Procuração Eletrônica.
A elaboração da Procuração Eletrônica e a responsabilidade pela entrega de DCTF mensais, ou invés de semestrais, devem ser cobradas das empresas como custos adicionais.
Embasamento na Lei:
O artigo 1º da IN RFB 969/2009, em tese, dispensou as Pessoas Jurídicas Imunes e Isentas da Certificação Digital ao dispor que:
Art. 1º A partir de 1º de janeiro de 2010, para a transmissão de declarações e demonstrativos pelas pessoas jurídicas tributadas com base no lucro real, no lucro presumido ou no lucro arbitrado, é obrigatória a assinatura digital, efetivada mediante utilização de certificado digital válido.
Entretanto, o Artigo 2º da IN RFB 974/2009 as obriga ao dispor que:
Art. 2º As pessoas jurídicas de direito privado em geral, inclusive as equiparadas, as imunes e as isentas, as autarquias e fundações da administração pública dos Estados, Distrito Federal e Municípios e os órgãos públicos dos Poderes Executivo, Legislativo e Judiciário dos Estados e do Distrito Federal e dos Poderes Executivo e Legislativo dos Municípios, desde que se constituam em unidades gestoras de orçamento, deverão apresentar, de forma centralizada, pela matriz, mensalmente, a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF).

Atenção! é preciso fazer retenção!


RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A Igreja ao efetuar pagamentos por serviços prestados por pessoas físicas (autônomo) ou jurídicas (empresas), deverá reter do prestador de serviço e efetuar o devido recolhimento da Contribuição Previdenciárias. - INSS
Pagamentos às Pessoas Físicas - Retenção de Contribuição Previdenciária - INSS
a) Autônomos – De acordo com a da Lei 10.666/03, as igrejas são obrigadas a reter e arrecadar a contribuição de 11% do segurado pessoa física que prestar serviços nas Igrejas, descontando a respectiva remuneração e recolher o valor arrecadado juntamente com a Contribuição Previdenciárias de 20% a cargo da Igreja, incidindo sobre o valor dos serviços realizados e o pagamento na rede bancária é até o dia 20 de cada mês seguinte ao da competência, caso o dia 20 não tenha expediente bancário o vencimento será antecipado.
b) Empresa que contrata serviços mediante cessão de mão de obra – Conforme o art. 31 da Lei nº 8.212, determina que a Igreja deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância até o dia 2 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura em nome da empresa cedente de mão de obra, este valor, enquadram-se na situação prevista os serviços de limpeza, conservação, zeladoria, vigilância, segurança, empreitada de mão de obra e contratação de trabalho temporário.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E AUTÔNOMOS
Para ter o direito aos benefícios da Previdência Social você deve estar inscrito na Previdência Social e manter o pagamento em dia e será considerado segurado da Previdência Social.
Os contribuintes individuais são as pessoas que prestam serviços às empresas ou exercem atividades por conta própria, mas não são seus empregados.
Se a pessoa já tem:
NIT - Número de Identificação do Trabalhador
PIS – Programa de Integração Social, neste caso nem precisa se inscrever. Pode utilizar este número para contribuir.
Documentos necessários para a Inscrição:
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento
  • CPF


Por que a Igreja precisa ser aberta juridicamente e manter registros contábeis?



Muitos pastores e tesoureiros por acharem que a instituição chamada igreja tem caráter e objetivo espiritual, entendem erroneamente que ela não precisa ser abertas juridicamente e nem se manter registros contábeis.

O Código Civil em seu inciso IV artigo 44, estabelece que as organizações religiosas são pessoas jurídicas de direito privado, necessitando assim, obrigatoriamente seu registro no Cartório de Pessoa Jurídica.

A partir do registro no Cartório, a igreja obrigatoriamente terá que ter alguns documentos e atender algumas obrigações, como:

Estatuto: Devidamente registrada em cartório;

Inscrição no Cadastro do CNPJ: Conforme a Lei 4.503 de 30/11/64, que institui a obrigatoriedade da inscrição do CNPJ no Ministério da Fazenda, da igreja matriz e suas filiais, cuja a identificação, no caso das congregações, será pelo número de ordem e barra do referido CNPJ.

Carimbo do CNPJ: Conforme Decreto 61.514 de 12/10/67, que tornou obrigatório o uso do carimbo do CNPJ para a igreja matriz e suas congregações

Livro Caixa ou Diário/Razão: Conforme determina o Regulamento do Imposto de Renda, a igreja é obrigada a possuir um Livro Caixa com o Balanço de Abertura, Termo de Abertura e Termo de Encerramento, o qual depois de registrado em cartório, a igreja devera iniciar a escrituração de todas as receitas e despesas e as contas patrimoniais.

Livro de Ata: A igreja está obrigada a possuir o Livro de Ata, devidamente registrada em cartório com os devidos Termos de Abertura e Termo de Encerramento.

Rais Negativo: Todas as igrejas, enumeradas no Decreto 76.900 de 13/12/75, devem apresentar anualmente e dentro do prazo legal o RAIZ NEGATIVO, quando as igrejas não possuirem empregados registrados, conforme determinação da CLT (Consolidação das Leis do Trabalho).

Declaração de Isenção: Conforme determina o Decreto Federal nº 1.041, todas as igrejas estão obrigadas a entregar anualmente a Receita Federal, até o mês de Junho de cada ano, sua Declaração de Isenção do Imposto de Renda de Pessoa Juridica.

Matricula no INSS: Após o registro do estatuto e da inscrição do CNPJ, a igreja deve providenciar sua matrícula no INSS.

Ata de Eleição da Diretoria: A igreja deve transcrever em Ata da Eleição da última diretoria e providenciar seu registro em cartório.

Imposto Sindical Patronal: Revestida de natureza jurídica as entidades sem fins lucrativos, como no nosso caso as igrejas, são consideradas empregadoras. Portanto, deverão recolher no mês de janeiro de cada ano o imposto sindical patronal ou solicitar a sua isenção.

Contrato de locação: Se o templo for alugado ou Escritura definitiva dos imóveis, Contrato de cessão de direito dos imóveis.

Manter Contabilidade: A contabilidade torna-se obritatória porque é necessaria para a prestação de contas perante aos membros, como também para fins de isenção do Imposto de Renda, já que o artigo 14 do Código Tributário Nacional, prevê: Art. 14. O disposto na alínea “e” do inciso IV do do artigo 9º é subordinado à observância dos seguintes requisitos pelas entidades nele referidas:

I –   não distribuírem qualquer parcela de seu patrimônio ou se suas rendas, a qualquer título;
II - aplicarem integralmente no País, os seus recursos na manutenção dos seis objetivos instituicionais;
III – manterem escrituração de suas receitas e despesas em livros revestidos de formalidades capazes de assegurar sua exatidão;

As legislações, documentos e obrigações citadas acima, já são necessárias para nos convencer sobre a importância de se legalizar nossas igrejas, abrindo-as jurídicamente nos respectivos órgãos, como também manter registros contábeis, que nos permitam atender todas as obrigações exigidas por lei para seu funcionamento.
Além disto, nós que somos pastores, precisamos principalmente atentar às palavras do Senhor Jesus, quando nos ordenou que obedecêssemos a lei dos homens:

“Todo homem esteja sujeito às autoridades superiores; porque não há autoridade que não proceda de Deus; e as autoridade que não proceda de Deus; e as autoridades que existem foram por ele instituídas. De modo que aquele que se opõe à autoridade resiste à ordenação de Deus; e os que resistem trarão sobre si mesmos condenação”– Rm. 13:2,3 – RA.

“Lembra-lhes que se sujeitem aos que governam, às autoridades; sejam obedientes, estejam prontos para toda boa obra…” – Tt. 3:1 – RA. Ler todo o contexto em Rm. 13:1-7.

“Responderam: De César. Então, lhes disse: Dai, pois, a César o que é de César e a Deus o que é de Deus” – Mt. 22:21 – Ler todo o contexto em Mt. 22:15-22.

por David Efraim – Pastor e Contador

fonte: http://ictuscontabilidade.wordpress.com/category/ictus-responde

terça-feira, 5 de março de 2013

Sua Igreja possui Alvará de Localização?


Por ignorância, falta de informação ou informação equivocada, muitas Igrejas estão funcionando sem o Alvará de Localização, junto a Prefeitura de sua sua cidade.

Esta falta grave tem sido motivo de muitos constrangimentos para Igrejas e Lideranças.

No entanto para a emissão do Alvará de Localização é necessária algumas providências importantes, a saber:

  1. O imóvel onde a Igreja funciona tem de estar devidamente regularizado junto a prefeitura, com habite-se e carnê de IPTU.
  2. É necessário ter registrado o Estatuto da Igreja.
  3. Ter inscrição no CNPJ.
  4. Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiro
De posse desses documentos, é necessário fazer uma CONSULTA PRÉVIA (Muitas prefeituras dispõe deste serviço "On-Line".)

Após a aprovação da CONSULTA PRÉVIA é só dar entrada no Alvará de Localização. (Muitas prefeituras dispõe do "Alvará Provisório On-Line" que é liberado imediatamente, após a aprovação da CONSULTA PRÉVIA, mediante a liberação de um "login".

A partir da liberação do "Alvará Provisório On-Line", a Igreja tem um prazo de 30 (trinta) dias para comparecer a Prefeitura e levar os documentos acima relacionados para emissão do ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DIFINITIVO.

Para as Prefeituras que não dispõe de serviços "On-Line", os pastores deverão comparecer diretamente a Prefeitura ou contratar os serviços profissionais de um CONTADOR.