terça-feira, 2 de abril de 2013

Atenção! é preciso fazer retenção!


RETENÇÃO DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
A Igreja ao efetuar pagamentos por serviços prestados por pessoas físicas (autônomo) ou jurídicas (empresas), deverá reter do prestador de serviço e efetuar o devido recolhimento da Contribuição Previdenciárias. - INSS
Pagamentos às Pessoas Físicas - Retenção de Contribuição Previdenciária - INSS
a) Autônomos – De acordo com a da Lei 10.666/03, as igrejas são obrigadas a reter e arrecadar a contribuição de 11% do segurado pessoa física que prestar serviços nas Igrejas, descontando a respectiva remuneração e recolher o valor arrecadado juntamente com a Contribuição Previdenciárias de 20% a cargo da Igreja, incidindo sobre o valor dos serviços realizados e o pagamento na rede bancária é até o dia 20 de cada mês seguinte ao da competência, caso o dia 20 não tenha expediente bancário o vencimento será antecipado.
b) Empresa que contrata serviços mediante cessão de mão de obra – Conforme o art. 31 da Lei nº 8.212, determina que a Igreja deverá reter 11% do valor bruto da nota fiscal ou fatura de prestação de serviços e recolher a importância até o dia 2 do mês subsequente ao da emissão da respectiva nota fiscal ou fatura em nome da empresa cedente de mão de obra, este valor, enquadram-se na situação prevista os serviços de limpeza, conservação, zeladoria, vigilância, segurança, empreitada de mão de obra e contratação de trabalho temporário.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL E AUTÔNOMOS
Para ter o direito aos benefícios da Previdência Social você deve estar inscrito na Previdência Social e manter o pagamento em dia e será considerado segurado da Previdência Social.
Os contribuintes individuais são as pessoas que prestam serviços às empresas ou exercem atividades por conta própria, mas não são seus empregados.
Se a pessoa já tem:
NIT - Número de Identificação do Trabalhador
PIS – Programa de Integração Social, neste caso nem precisa se inscrever. Pode utilizar este número para contribuir.
Documentos necessários para a Inscrição:
  • Carteira de Identidade ou Certidão de Nascimento/Casamento
  • CPF


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