terça-feira, 5 de março de 2013

Sua Igreja possui Alvará de Localização?


Por ignorância, falta de informação ou informação equivocada, muitas Igrejas estão funcionando sem o Alvará de Localização, junto a Prefeitura de sua sua cidade.

Esta falta grave tem sido motivo de muitos constrangimentos para Igrejas e Lideranças.

No entanto para a emissão do Alvará de Localização é necessária algumas providências importantes, a saber:

  1. O imóvel onde a Igreja funciona tem de estar devidamente regularizado junto a prefeitura, com habite-se e carnê de IPTU.
  2. É necessário ter registrado o Estatuto da Igreja.
  3. Ter inscrição no CNPJ.
  4. Certificado de Aprovação do Corpo de Bombeiro
De posse desses documentos, é necessário fazer uma CONSULTA PRÉVIA (Muitas prefeituras dispõe deste serviço "On-Line".)

Após a aprovação da CONSULTA PRÉVIA é só dar entrada no Alvará de Localização. (Muitas prefeituras dispõe do "Alvará Provisório On-Line" que é liberado imediatamente, após a aprovação da CONSULTA PRÉVIA, mediante a liberação de um "login".

A partir da liberação do "Alvará Provisório On-Line", a Igreja tem um prazo de 30 (trinta) dias para comparecer a Prefeitura e levar os documentos acima relacionados para emissão do ALVARÁ DE LOCALIZAÇÃO DIFINITIVO.

Para as Prefeituras que não dispõe de serviços "On-Line", os pastores deverão comparecer diretamente a Prefeitura ou contratar os serviços profissionais de um CONTADOR.