sexta-feira, 24 de julho de 2015

Prebenda pastoral paga imposto?

RESPOSTA: Sim, e a correta contabilização dos valores com suas devidas retenções garantirão que a igreja não seja responsabilizada, por exemplo, por desfio da finalidade “não lucrativa”.

IR de Pastores

Tratando-se de IRRF, os ministros religiosos não têm ví­nculo empregatí­cio com a pessoa jurí­dica pagadora (igreja). O disposto no art. 167 combinado com 628 do RIR/99 determina retenção do Imposto de Renda na Fonte para os rendimentos do trabalho não assalariado, pagos por essas entidades. Portanto, os valores recebidos estão sujeitos à incidência do Imposto de Renda calculado pela aplicação da tabela progressiva vigente no mês de pagamento do rendimento.

INSS dos Pastores

Em relação ao INSS, sobre este tipo de pagamento não incide nenhuma contribuição, pois o mesmo não é considerado como remuneração. Cumpre salientar, também, que o Ministro de Confissão Religiosa é considerado segurado obrigatório da Previdência Social na qualidade de contribuinte individual (Decreto 3.048/99).

Neste caso, do valor recebido pelo ministro de confissão religiosa ou membro de instituto de vida consagrada, de congregação ou de ordem religiosa em face do seu mister religioso ou para sua subsistência independa da natureza e da quantidade do trabalho executado, caberá ao próprio contribuinte individual o recolhimento da sua contribuição que corresponderá a 20% (vinte por cento) sobre o valor por ele declarado, observados os limites mínimo e máximo de salário de contribuição.

segunda-feira, 21 de outubro de 2013

As Igrejas e as Obrigações Legais



No Brasil vige o princípio constitucional da separação Igreja e Estado. Não pode o Estado, intervir nos atos religiosos. Desta forma tem a Organização Religiosa, qualquer seja sua confissão de fé, toda a autoridade de estabelecer os critérios para o exercício de suas funções eclesiásticas, em face da garantia da ampla liberdade religiosa constitucional.


É importante saber que no ordenamento jurídico brasileiro, a Igreja é uma pessoa jurídica de direito privado, disciplinada pelo Código Civil, e sua diretoria responde judicialmente por eventuais danos causados a Instituição, aos membros ou a terceiros, independente de ter havido culpa (ação involuntária) ou dolo (ato intencional) pelo causador, pois desde a Constituição Federal de 1988, vivemos num Estado Democrático de Direito.Destacamos, algumas áreas e aspectos legais das quais as Igrejas, estão obrigadas a respeitar:


CAPACIDADE CIVIL: Apenas os membros civilmente capazes, em geral os maiores de 18 anos, devem participar de assembléias deliberativas, votando ou sendo votados, podendo legalmente ser eleitos para quaisquer cargos de diretoria estatutária, conselho fiscal, conselho de ética, entre outros;

ESTATUTO: Necessário ter o Estatuto registrado em Cartório do RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), uma espécie de Certidão de Nascimento da Organização Religiosa o qual possibilita o cumprimento de deveres e o exercício de direitos, necessária a obtenção do CNPJ na Receita Federal; 


TRIBUTÀRIA: Direito à imunidade da Pessoa Jurídica. Em relação aos impostos, existe a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda anual, além de reter e recolher ao Fisco o imposto devido pelo pastor, ministros e funcionários; 



TRABALHISTA: Registrar a Carteira de Trabalho dos seus prestadores de serviço, pagando seus direitos em dia.



PREVIDENCIÁRIO: Quitar mensalmente as contribuições sociais de seus empregados, e, facultativamente de seus pastores e ministros.



ADMINISTRATIVA: Respeito às atribuições dos diretores estatutários - presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiros, conselho fiscal, conselho de ética, no cumprimento de suas funções, realização de assembléias periódicas, manutenção dos livros de atas, entre outras.



CRIMINAL: Evitar e inibir a pratica de ilícitos penais, por sua liderança ou fiéis, tais como a prática do charlatanismo, desrespeito lei do silêncio.


FINANCEIRO: não expor, de forma vexatória, lista pública de dízimistas ou não, sendo importante à instituição de um Conselho Fiscal, com a prestação de contas das contribuições recebidas, com a apresentação de balanços contábeis periódicos aos membros; 



IMOBILIÁRIA: reunir-se em local que possua Alvará, onde houver exigência legal, e/ou “Habite-se” da construção, junto à prefeitura, vistoria do Corpo de Bombeiros, e demais exigencias. Responsabilidade pela manutenção de instalações de alvenaria, elétricas e hidráulicas em bom estado de conservação, extintores de incêndio, saídas de emergências, sendo recomendado, a contratação de um seguro contra incêndio e acidentes no templo e dependências da Igreja.



Ai então poderemos “Dar a César o que de César e a Deus o que de Deus”, sendo exemplo dos fiéis, inclusive nas questões legais.




Caso queira alguma orientação especifica como: Passa-a-passo para abertura e registro de igreja, ou ainda, Modelo de Ata, Estatuto, Regimento Interno, basta entrar em contato conosco através do email: alencareassociados@gmail.com



fonte www.direitonosso.com.br


segunda-feira, 22 de julho de 2013

O que um contador pode fazer por seu negócio?


Uma contabilidade adequada é muito relevante para a manutenção e para o crescimento de uma empresa. O objetivo de uma rotina contábil é ajudar o empreendedor a administrar seu negócio e permitir sua adequação às inúmeras obrigações acessórias exigidas pelos órgãos administrativos.
Atualmente, existem diversos modelos de softwares no mercado que atuam no controle dos diferentes aspectos da empresa, e mesmo assim, não substituem as funções deste profissional, um acompanhamento mínimo de um profissional que atua nesta área é aconselhável.
Algumas funções contábeis específicas serão administradas de forma mais enxuta se delegadas a um contador. Especificamente aquelas ligadas aos deveres que possui qualquer pessoa jurídica de informar os órgãos públicos seu faturamento, o recolhimento de seus tributos, sua apuração dos encargos previdenciários e até mesmo o cumprimento dos deveres trabalhistas que eventualmente o empreendedor possua.
Por este motivo, a contratação de um contador acaba sendo uma fonte de informação para que o empreendimento cresça seguro. Afinal, os registros contábeis irão fornecer informações sobre custos, giro de capital e dos encargos e tributos.
O levantamento regular de balancetes pode propiciar uma visão mais clara de seu negócio, apesar de muitos empreendedores não terem grandes conhecimentos de finanças e planejamento. A contabilidade dá o norte ao empreendedor, indicando, por exemplo, quais custos estão elevados e o histórico do desempenho das contas.
O trabalho desenvolvido pelo contador pode facilitar o planejamento, a previsão dos custos, os encargos financeiros e tributários. A confiança no profissional é indispensável, sendo que um eventual equívoco cometido durante esta fase poderá causar inúmeros prejuízos tanto ao negócio quanto ao empresário.
Fonte: Exame.com

segunda-feira, 1 de julho de 2013

Senado aprova urgência para inclusão de Advogados no Simples


No ultimo dia 25/06 o Senado aprovou, o requerimento de urgência para a votação da PLS 105/2011, que trata da inclusão da atividade advocatícia no regime simplificado de tributação o Simples Nacional.

A proposta altera a Lei Complementar 123 para incluir os Serviços advocatícios prestados por micro e pequenas sociedades de advogados entre aqueles que podem optar pelo regime de tributação do Simples. 

A matéria já passou pela Comissão de Educação, na qual teve como relatora a senadora Ana Amélia (PP-RS), pela Comissão de Ciência, Tecnologia, Inovação, Comunicação e Informática e deverá, oportunamente, ser incluída na ordem do dia para votação.

O senador Wellington Dias (PT-PI) disse que a proposta foi trazida para o Congresso por iniciativa da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) e ressaltou a importância da aprovação da matéria que, segundo ele, é uma reivindicação histórica e será uma grande conquista para os advogados de todo o Brasil.

Fonte: Agência Senado

quinta-feira, 20 de junho de 2013

Terceirização, o mapa da mina

Países avançados enriqueceram por entender que dividir o trabalho reduz custos, permite baixar preços e aumentar salários em razão de lucros maiores.


A Terceirização de Serviços é uma ferramenta cada vez mais utilizada na Gestão de Recursos Humanos e Administração Empresarial, características da economia globalizada, na qual o processo de produção é compartilhado por várias empresas com o objetivo de agregar competitividade, maior eficiência e qualidade. No momento em que o Congresso Nacional discute um projeto de lei para regulamentar o setor, é importante ter uma visão ampla e detalhada de todo seu alcance.
Países avançados enriqueceram por entender que dividir o trabalho reduz custos, permite baixar preços e, em consequência, aumentar salários em razão de lucros maiores. A isso se chama de livre iniciativa, um processo que não sofre intervenção do Estado nem admite algemas que estrangulam os pulsos dos empresários e sua vontade de empreender e crescer.
Nessa moldura, inserimos a questão da Terceirização. Trata-se de um avanço que permitiu às economias modernas crescer e distribuir bem-estar, dos Estados Unidos ao Japão. Na Europa, 90% das empresas terceirizam suas atividades e 80% dos produtos são comprados de terceiros. No Japão, 75% da cadeia produtiva são terceirizadas e os Estados Unidos o seguem de perto neste processo. Os exemplos mostram o quanto o Brasil está atrasado na questão.
Todos os que militam no setor sabem que segurança, excelência no desempenho da atividade principal da empresa, ou core business, especialização e valorização do funcionário constituem razões básicas que impulsionam hoje a Terceirização nas organizações modernas. 
A experiência mostra que o êxito nesta modalidade de relação de trabalho necessita de um compromisso de parceria, estruturado na correta prestação de serviços retribuída por um justo pagamento. 
Terceirizar implica grande revolução no ambiente de trabalho. Na ponta do lápis, a relação custo-benefício é evidente: racionaliza infraestrutura de Recursos Humanos; desburocratiza processos administrativos; permite que a empresa mantenha o foco em sua atividade principal; possibilita a obtenção de excelência em quesitos técnicos; alcança maior produtividade, rapidez e eficiência; aumento da competitividade com redução de custos; oferece maior mais segurança em relação à idoneidade e à competência dos funcionários, desde que se saiba escolher a empresa prestadora.
No capítulo da gestão de pessoas, os processos e escalas de funcionários são mais flexíveis e otimizados, pois a Terceirização elimina a preocupação com licenças, férias, afastamentos, faltas e folgas de funcionários; extingue custos com processo de recrutamento, como o fornecimento de equipamentos de proteção individual (EPIs); e ainda reduz custos indiretos com convênio médico e odontológico, transporte e alimentação, por exemplo. 
No caso dos funcionários terceirizados, está bem claro que todos são registrados; recebem garantia de pagamento, mesmo em caso de problemas financeiros da empresa; têm garantia de todos os direitos previstos em lei (13º, férias, aviso prévio e INSS) ; são representados por sindicatos idôneos como o Sindeprestem (patronal) e Sindeepres (laboral) e têm a possibilidade de receber treinamentos especializados.
Além disso, a prestação de serviços especializados é um setor que retira da informalidade e propicia a evolução profissional a milhares de trabalhadores. De acordo com a pesquisa setorial mais recente, há 1,5 milhão de pessoas contratadas por prestadoras de serviços em áreas especializadas como controle de acesso; leitura e entrega de documentos; logística; promoção & merchandising; serviços a bancos e auxiliares e bombeiro civil.
Quando se trata de empregabilidade, não há razão para considerar somente questões ideológicas ao se discutir o assunto. Importante destacar o papel desempenhado pela Terceirização como único caminho para o desenvolvimento econômico de uma nação, como comprovam os exemplos acima, dos EUA ao Japão. Centrais sindicais tentam barrar o processo, mas será inútil, pois a razão deve sempre prevalecer.
Uma lei específica para a Terceirização, que englobe especificidades do setor, é imprescindível para que empresas contratantes e contratadas continuem a expandir os seus negócios e a gerar empregos dignos e de qualidade, afastando do mercado ao mesmo tempo aquelas inidôneas, as clandestinas que precarizam as relações de trabalho. Deve prevalecer o bom senso, dentro do conceito de economia moderna, na qual precisamos de competitividade para gerar empregos e fazer a economia crescer.

* Fernando Calvet, presidente interino do Sindicato das Empresas de Prestação de Serviços Terceirizáveis do Estado de São Paulo (Sindeprestem)

segunda-feira, 17 de junho de 2013

Contabilidade é obrigatória em todas as empresas



Desde que entrou em vigor o novo Código Civil brasileiro, em 2003, o empresário é obrigado a seguir um sistema de Contabilidade e levantar, anualmente, o seu Balanço Patrimonial, conforme prevê o artigo 1.179. Os profissionais das áreas de economia e contábeis alertam, no entanto, que a falta de atenção com as obrigações é comum dentro das organizações.

Ainda, os artigos 1.180 e 1.181 determinam a obrigatoriedade da autenticação do Livro Diário no órgão de registro competente. Neste documento são lançadas uma a uma e com clareza todas as operações relativas ao exercício anual da empresa. É neste Diário que o Balanço Patrimonial deve ser lançado e firmado pelo empresário e pelo responsável pela Contabilidade.

“O novo Código Civil é claro. Não deixa dúvidas sobre a obrigatoriedade das sociedades empresárias em manterem uma escrituração contábil regular, especialmente quanto à prestação de contas, resultados e balanço patrimonial, cuja ata deve atender o artigo 1.075 para depois ser arquivada e averbada na Junta Comercial”, diz o Contador e Diretor da Gerencial Auditoria e Consultoria, Ângelo Mori Machado.

Conforme o especialista, a escrituração contábil é necessária à empresa de qualquer porte como principal instrumento de defesa, controle e preservação do patrimônio. Bem elaborada, oferece informações ao empresário para a tomada de decisões. Somente ela oferece os dados formais e científicos que permitem projetar investimentos, reduzir custos e outros atos gerenciais, sob pena de se pôr em risco o patrimônio da empresa.

“Uma empresa sem Contabilidade é uma entidade sem memória, sem identidade e sem as mínimas condições de planejamento de seu crescimento. Está em risco, favorecendo complicações futuras em casos de falência, demandas trabalhistas e separação de sociedade”, observa Ângelo.

Embora o profissional responsável pelo da Contabilidade da empresa não tire as obrigações legais do empresário, ele não pode ser conivente com o cliente ou induzi-lo à dispensa da escrituração contábil. Essa indução poderá ocasionar prejuízos ao cliente que ultrapassam as multas. Da mesma forma, a Demonstração Contábil organizada sem o suporte de um especialista com registro profissional é demonstração falsa e criminosa, passível de punição pelo Conselho Regional de Contabilidade e pela Justiça.

Outras razões para uma Contabilidade regular. A escrituração contábil correta e em dia evita situações de riscos:
1.Recuperação judicial: para instruir o pedido do benefício de recuperação judicial devem ser juntadas as demonstrações e os demais documentos contábeis, na forma do art. 51, inc. II, ou no § 2º da Lei nº 11.101/2005, que regula a recuperação judicial, a extrajudicial e a falência do empresário e da sociedade empresária. Esta mesma Lei estabelece severas punições pela não execução ou pela apresentação de falhas na escrituração contábil (arts. 168 a 182).

2. Perícias Contábeis: em relação a demandas trabalhistas, a empresa que não possui Contabilidade fica em situação vulnerável diante da necessidade de comprovar, formalmente, o cumprimento de obrigações trabalhistas, pois o ônus da prova é da empresa mediante a comprovação dos registros no Livro Diário.

3. Dissidências Societárias: as divergências que porventura surjam entre os sócios de uma empresa poderão ser objetos de perícia para apuração de direitos ou responsabilidades. A ausência da Contabilidade além de inviabilizar a realização do procedimento contábil, poderá levar os responsáveis a responder, judicialmente, pelas omissões.


Fonte: Administradores.com

domingo, 2 de junho de 2013

Opnião - Por que doamos?


Fernando Nogueira*
Por que pessoas doam e, de forma mais geral, desenvolvem comportamentos altruístas? Essas foram algumas das principais questões debatidas em uma conferência na New School, em Nova York. Com o nome de "Giving: Caring for the Need of Strangers" (Doar: Importar-se com as Necessidades de Desconhecidos, em tradução livre), o encontro reuniu pesquisadores e especialistas dos Estados Unidos, do Canadá e da Europa para discutir resultados de pesquisas recentes em doações, captação de recursos e filantropia, em dezembro do ano passado.

Em termos científicos, o altruísmo pode ser definido como o cuidado que damos a outros a um custo para nós mesmos. Biologicamente, esse comportamento é ilustrado pelo esforço que o corpo da mãe tem que fazer para gerar alimentação a seus filhos, tanto no útero, quanto na produção do leite. As duas principais explicações aceitas por psicólogos e biólogos sobre a origem do comportamento altruísta são por proximidade de parentesco (kinship, em inglês) e reciprocidade.

O primeiro caso ocorre quando ajudamos filhos, irmãos, primos ou parentes em geral, por laços biológicos (para preservar genes semelhantes aos nossos) ou sociais (pela força da família enquanto unidade cultural e social). A reciprocidade se refere à expectativa de contatos constantes entre pessoas de diferentes famílias, e neste caso, doações ou comportamento tidos como altruístas ajudam a criar laços de confiança que favorecem novas trocas e relações entre os grupos. É interessante notar que o comportamento altruísta também aparece em várias espécies, mas o grau de generosidade humano é significativamente maior e representa uma das marcas que nos diferencia de outros animais.

Mas essas duas abordagens (kinship e reciprocidade) ainda não explicam por que pessoas doam para desconhecidos. Nesse sentido, outra forma de pensar sobre nossos comportamentos altruístas se dá no dualismo "nature vs nurture" (natureza versus cultura). Doamos por que somos geneticamente programados para termos esse comportamento, por alguma razão evolutiva ou por que socialmente nossa cultura valoriza e incentiva esse tipo de atitude?

Pesquisas relacionadas ao primeiro caminho, o evolutivo, apresentam evidências de que nos sentimos bem ao sermos generosos. A doação ativaria centros de recompensa ou mesmo prazer em nossos cérebros, o que nos motiva a doar novamente. Além disso, aparentemente nascemos com a capacidade de sentir compaixão e importarmos com o sofrimento alheio nos provoca empatia. Doar a estranhos pode ser uma das manifestações dessa capacidade.

Já a linha com ênfase na cultura humana apresenta explicações como tradição (doamos porque nossos pais já doavam), pressão social ou do grupo (se várias pessoas de nosso círculo social ou comunidade doam, também nos sentimos pressionados ou motivados a doar), por questões de status (valorizamos os que doam e se preocupam com desconhecidos), de identidade (demonstramos nossos valores e ideais por meio de nossas ações) ou mesmo uma extensão dos argumentos de reciprocidade e criação de laços sociais, como mencionado acima.

O professor Felix Warneken, um dos debatedores do evento, desenvolveu uma hipótese que combina os dois caminhos. Estudando a capacidade de bebês e crianças de ajudar estranhos sem serem solicitados, ele conclui que a socialização humana -a forma como somos criados, como educamos nossos filhos- se dá sobre uma predisposição biológica. Ou seja: nascemos com o potencial da generosidade, mas nossas práticas altruístas se desenvolvem em maior ou menor grau com base em nossa cultura.

O recado que vem dos debates é claro: o papel de empreendedores sociais, ativistas, líderes e profissionais de ONGs é ajudar a exercitar esse potencial e desenvolver uma cultura mais forte de doação e voluntariado para todos.


Esta coluna foi publicada na seção Empreendedor Social  da Folha de S. Paulo. Inscreva sua ONG ou seu negócio social nos prêmios da Folha.