segunda-feira, 21 de outubro de 2013

As Igrejas e as Obrigações Legais



No Brasil vige o princípio constitucional da separação Igreja e Estado. Não pode o Estado, intervir nos atos religiosos. Desta forma tem a Organização Religiosa, qualquer seja sua confissão de fé, toda a autoridade de estabelecer os critérios para o exercício de suas funções eclesiásticas, em face da garantia da ampla liberdade religiosa constitucional.


É importante saber que no ordenamento jurídico brasileiro, a Igreja é uma pessoa jurídica de direito privado, disciplinada pelo Código Civil, e sua diretoria responde judicialmente por eventuais danos causados a Instituição, aos membros ou a terceiros, independente de ter havido culpa (ação involuntária) ou dolo (ato intencional) pelo causador, pois desde a Constituição Federal de 1988, vivemos num Estado Democrático de Direito.Destacamos, algumas áreas e aspectos legais das quais as Igrejas, estão obrigadas a respeitar:


CAPACIDADE CIVIL: Apenas os membros civilmente capazes, em geral os maiores de 18 anos, devem participar de assembléias deliberativas, votando ou sendo votados, podendo legalmente ser eleitos para quaisquer cargos de diretoria estatutária, conselho fiscal, conselho de ética, entre outros;

ESTATUTO: Necessário ter o Estatuto registrado em Cartório do RCPJ (Registro Civil de Pessoa Jurídica), uma espécie de Certidão de Nascimento da Organização Religiosa o qual possibilita o cumprimento de deveres e o exercício de direitos, necessária a obtenção do CNPJ na Receita Federal; 


TRIBUTÀRIA: Direito à imunidade da Pessoa Jurídica. Em relação aos impostos, existe a obrigatoriedade da declaração de imposto de renda anual, além de reter e recolher ao Fisco o imposto devido pelo pastor, ministros e funcionários; 



TRABALHISTA: Registrar a Carteira de Trabalho dos seus prestadores de serviço, pagando seus direitos em dia.



PREVIDENCIÁRIO: Quitar mensalmente as contribuições sociais de seus empregados, e, facultativamente de seus pastores e ministros.



ADMINISTRATIVA: Respeito às atribuições dos diretores estatutários - presidente, vice-presidente, secretários, tesoureiros, conselho fiscal, conselho de ética, no cumprimento de suas funções, realização de assembléias periódicas, manutenção dos livros de atas, entre outras.



CRIMINAL: Evitar e inibir a pratica de ilícitos penais, por sua liderança ou fiéis, tais como a prática do charlatanismo, desrespeito lei do silêncio.


FINANCEIRO: não expor, de forma vexatória, lista pública de dízimistas ou não, sendo importante à instituição de um Conselho Fiscal, com a prestação de contas das contribuições recebidas, com a apresentação de balanços contábeis periódicos aos membros; 



IMOBILIÁRIA: reunir-se em local que possua Alvará, onde houver exigência legal, e/ou “Habite-se” da construção, junto à prefeitura, vistoria do Corpo de Bombeiros, e demais exigencias. Responsabilidade pela manutenção de instalações de alvenaria, elétricas e hidráulicas em bom estado de conservação, extintores de incêndio, saídas de emergências, sendo recomendado, a contratação de um seguro contra incêndio e acidentes no templo e dependências da Igreja.



Ai então poderemos “Dar a César o que de César e a Deus o que de Deus”, sendo exemplo dos fiéis, inclusive nas questões legais.




Caso queira alguma orientação especifica como: Passa-a-passo para abertura e registro de igreja, ou ainda, Modelo de Ata, Estatuto, Regimento Interno, basta entrar em contato conosco através do email: alencareassociados@gmail.com



fonte www.direitonosso.com.br


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